(11) 3995-6101 / 3295-6001
SERVIÇOS QUE OFERECEMOS
Departamento de Organização e Métodos:

– Convocar reuniões e Assembleias, executar as deliberações do(a) Sr.(a) Síndico(a), assessorar na Administração do Edifício no que diz respeito à vigilância, moralidade, segurança, e serviços cotidianos, bem como, na obtenção de orçamentos e propostas para a realização de consertos ou obras que necessitem as partes comuns, desde que, por solicitação prévia do(a) Sr.(a) Síndico.

- Elaborar previsão orçamentária, emissão de boletos, controle e recebimentos, controle de pagamentos, controle de inadimplentes e cobrança administrativa destes.

- Conciliação bancaria, montagem de pasta/balancete mensal. Departamento de Recursos Humanos - Admitir, demitir, distribuir, fiscalizar os funcionários e serviços, sempre em conjunto com o Sr.(a) Síndico (a), apontamento de ponto, elaborar os recibos de pagamento, recibos de férias, recibos de 13º salários, rescisões de contrato, homologação e guias dos encargos sociais.

Departamento Contábil- Manter em dia as contas do Condomínio, condicionado a existência de saldo na conta do Condomínio, efetuar cobrança das cotas condominiais, remeter mensalmente balancetes com os respectivos documentos para exame do(a) Sr.(a) Síndico(a) e do Conselho.

Departamento Jurídico - Assessoria jurídica e consultas com os advogados da CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE. Quando necessária à defesa do CONTRATANTE no Foro Trabalhista, os honorários serão orçados para posterior contratação e atuação dos advogados. Quando necessária a atuação em defesas cíveis e outras, bem como, Ação de Despejo de funcionários que moram no Edifício, os honorários de advogado serão orçados para posterior contratação e atuação dos advogados.

Nas Ações de cobrança de boletos de condomínio( receitas ordinárias e extraordinárias), não pagas no seu devido tempo, os honorários dos advogados que trabalharem nas ações somente serão pagos quando o inadimplente firmar acordo para pagamento parcelado ou a vista, ou o seu crédito for recebido judicialmente, ocasião em que na liquidação do debito pelo devedor a vista ou parcelado, via acordo, ou levantamento judicial, o Condomínio pagará no ato aos advogados 10% (dez por cento) a titulo de honorários contratuais, sempre a vista, em qualquer situação, valor este que incidirá sobre o valor total do crédito do Condomínio( total do benefício econômico alcançado), excluídos neste calculo o valor da sucumbência fixada, se houver, a qual sempre será e é destinada para os advogados, a parte deste contrato. ESTÁ CLÁUSULA SOMENTE TERÁ VIGÊNCIA CASO O CONDOMINIO CONTRATANTE SOLICITE A ATUAÇÃO PRATICA DOS ADVOGADOS DA ADMINISTRADORA, FICANDO LIVRE PARA CONTRATAÇÃO DE OUTROS PROFISSIONAIS DO DIREITO.

As custas e despesas processuais, independentes do tipo de ação, serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Além do acima exposto, todas as vezes que houver verbas da sucumbência nos processos, qual seja, honorários advocatícios fixados judicialmente nas demandas em que o Condomínio for vencedor, estes honorários serão destinados para os advogados que atuaram nos processos.

a) Conta Corrente - A critério dos Senhores Síndicos, a conta corrente bancária poderá ser em nome do próprio condomínio ou, em nome da administradora. No caso da conta corrente em nome da administradora, esta se incumbirá de efetuar os pagamentos e apresentará os comprovantes na pasta mensal do condomínio. No caso de conta corrente em nome do condomínio, os cheques serão assinados pelos Senhores Síndicos ou através de procuração outorgada à administradora.

b) Rotina Administrativa - Utilizamos sistema de informatização, desenvolvido para atender especificamente suas necessidades com rotinas de automatizações de conciliação bancária e outros.

c) Serviços Administrativos - Em nossos serviços estão incluídos os serviços contábeis, administrativos, e subsídios técnicos que se façam necessário ao longo da vigência do contrato na esfera da administração de condomínio.

d) Correspondência - Para a troca de correspondência pertinente a administração do Condomínio, a administradora fará uso de malotes/correio e pessoalmente quando necessário.

e) Tarifas Bancárias - O custo da tarifa bancária será repassado ao condomínio a titulo de despesas operacionais bancárias, para o caso da conta corrente utilizada ser a da administradora, e cobrada diretamente pelo banco nos casos da conta corrente ser do próprio Condomínio. O banco utilizado pela administradora é o Banco Itaú S/A. Se o Condomínio optar por outro banco, também teremos como atender.

f) Outros aspectos da proposta e despesas operacionais:

1 - Na taxa de administração (honorário) mensal já está incluído o serviço contábil( emissão de boletos, controle de pagamentos de boletos, conciliação bancaria, elaboração de balancete/prestação de contas mensal, apontamento de cartão de ponto dos funcionários, recibos de pagamento de salários, adiantamento de salários, 13º salários, férias, recibo de rescisão funcionário, guias dos encargos sociais), administrativo e assessoria jurídica em consultas, enfim, todo o subsídio técnico, contábil e administrativo na esfera da administração de condomínio, sendo certo que para assessoramento nas Assembléias Gerais, com a presença de representante da administradora, não haverá custo a parte, para 02(duas) assembléias por ano, para as demais, haverá por cada o custo de 50% do valor do salário mínimo mensal vigente.